Fiscal

CST vs CSOSN: Entenda as Diferenças

Descubra as principais diferenças entre CST e CSOSN, quando usar cada código e como aplicá-los corretamente nas suas notas fiscais de acordo com o regime tributário.

Comparativo entre CST e CSOSN em documentos fiscais
Escolher entre CST e CSOSN corretamente é essencial para a conformidade fiscal

O que são CST e CSOSN?

Tanto o CST (Código de Situação Tributária) quanto o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) são códigos utilizados para identificar a tributação do ICMS nas operações comerciais. A principal diferença está no regime tributário em que são aplicados:

CST (Código de Situação Tributária) CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
Usado por empresas do Regime Normal de tributação Usado por empresas optantes pelo Simples Nacional
Códigos de 00 a 99 Códigos de 101 a 900
Definido pelo Convênio ICMS 52/91 Criado pela Lei Complementar 123/2006
Mais complexo, com diversas combinações possíveis Simplificado, com menos opções

Importante

Usar o código errado (CST quando deveria ser CSOSN ou vice-versa) pode gerar rejeição da nota fiscal pelo sistema da SEFAZ e problemas com a fiscalização. No SaiphHub, o sistema seleciona automaticamente o tipo correto de código conforme o regime tributário da empresa.

Quando usar CST e quando usar CSOSN?

A escolha entre CST e CSOSN depende exclusivamente do regime tributário da empresa:

Regime Tributário Código a ser usado Exemplo de Código
Lucro Real CST 00 - Tributada integralmente
Lucro Presumido CST 20 - Isenta
Simples Nacional (comércio/indústria) CSOSN 102 - Tributada pelo Simples sem retenção
Simples Nacional (serviços) CSOSN* 900 - Outros (para serviços não sujeitos ao ICMS)
MEI (comércio) CSOSN 102 - Tributada pelo Simples sem retenção

* Alguns serviços podem ser isentos de CSOSN quando não há incidência de ICMS

Principais Códigos CST e CSOSN Comparados

A tabela abaixo mostra as equivalências aproximadas entre os códigos mais utilizados:

Situação Tributária CST (Regime Normal) CSOSN (Simples Nacional)
Tributação integral 00 102
Tributação com ST 10 202 ou 203
Isenta 20 300
Não tributada 40 400
Imune 41 500
Com suspensão 51 900

Diferenças na Prática

Além dos códigos em si, existem diferenças operacionais importantes:

1. Cálculo do ICMS

No regime normal (CST), o cálculo do ICMS segue as regras padrão do estado. Já no Simples Nacional (CSOSN), o cálculo considera a alíquota única do Simples.

2. Substituição Tributária

Enquanto o CST tem códigos específicos para ST (10, 30, 60, 70), o CSOSN trata a ST de forma mais simplificada (202, 203).

3. Créditos Fiscais

Empresas do regime normal (CST) podem aproveitar créditos de ICMS em muitas situações. No Simples Nacional (CSOSN), o aproveitamento de créditos é mais limitado.

Exemplo Prático

Uma venda de mercadoria tributada integralmente:

  • Regime Normal: CST 00 (Tributada integralmente)
  • Simples Nacional: CSOSN 102 (Tributada pelo Simples sem retenção)

Apesar de representarem situações semelhantes, os códigos são completamente diferentes e não podem ser misturados.

CST e CSOSN no SaiphHub: Como Funciona?

No ERP SaiphHub, a gestão dos códigos fiscais é simplificada:

  1. Seleção automática: O sistema identifica se deve usar CST ou CSOSN conforme o regime tributário da empresa
  2. Sugestão inteligente: Recomenda o código mais adequado para cada operação
  3. Validação: Impede a emissão de notas com códigos incompatíveis
  4. Cadastro de produtos: Permite definir CST/CSOSN padrão para cada item
  5. Relatórios: Separa as operações por tipo de código para análise

Dúvidas sobre CST e CSOSN?

Nossos especialistas fiscais podem te ajudar a configurar os códigos corretos no seu SaiphHub.

Falar com especialista

Perguntas Frequentes sobre CST e CSOSN

Posso usar CST e CSOSN na mesma nota fiscal?

Não. Uma nota fiscal deve usar apenas CST ou apenas CSOSN, conforme o regime tributário da empresa emissora. Misturar os dois códigos invalida a nota.

O que acontece se eu usar o código errado?

A nota fiscal pode ser rejeitada pela SEFAZ, gerando multas e a necessidade de emitir uma nova nota correta. Em casos repetidos, pode levar a fiscalizações.

MEI usa CST ou CSOSN?

MEI que comercializa mercadorias usa CSOSN (normalmente 102). MEI de serviços puros geralmente não precisa usar esses códigos (a menos que o serviço esteja sujeito a ICMS).

Onde posso encontrar as tabelas completas?

A tabela CST está no Convênio ICMS 52/91. A CSOSN foi criada pela LC 123/2006. No SaiphHub, você acessa ambas em Fiscal > Tabelas.

Conclusão

Entender a diferença entre CST e CSOSN é fundamental para a correta tributação das operações comerciais. Enquanto o CST é utilizado por empresas do regime normal (Lucro Real ou Presumido), o CSOSN é exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com o SaiphHub, você não precisa se preocupar em escolher entre CST ou CSOSN - o sistema identifica automaticamente o código correto conforme o regime tributário da sua empresa, garantindo conformidade fiscal em todas as operações.

Emita notas fiscais com CST ou CSOSN corretos automaticamente

Experimente o SaiphHub e simplifique sua gestão fiscal

Teste grátis por 30 dias

Continue aprendendo sobre gestão fiscal